Auxílio-Moradia para Médicos Residentes: Saiba Como Garantir Esse Direito
Por Isabela de Queiroz Fontes
Se você é médico residente ou concluiu sua residência médica há menos de cinco anos e não recebeu o auxílio-moradia, saiba que é possível reivindicar esse direito judicialmente. Este artigo traz todas as informações necessárias para que você possa obter esse benefício.
O Que Diz a Lei Sobre o Auxílio-Moradia?
A Lei Federal nº 6.932/1981, que regulamenta os programas de residência médica, determina que as instituições de saúde devem oferecer condições adequadas de repouso, higiene, alimentação e moradia aos médicos residentes. Quando não há a oferta de moradia física, o valor correspondente deve ser pago em pecúnia (dinheiro).
O inciso III do § 5º do artigo 4º dessa lei, com redação dada pela Lei Federal nº 12.514/2011, estabelece:
“§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Embora o dispositivo mencione um regulamento específico para a concessão do benefício, esse regulamento nunca foi criado. Em razão disso, os tribunais têm determinado que, na ausência de moradia física, o residente tem direito a receber o auxílio-moradia em dinheiro. A responsabilidade pela falta de regulamentação é do Poder Público, e o médico residente não deve ser penalizado por isso.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Moradia?
Todos os médicos residentes, independentemente de estarem vinculados a instituições públicas ou privadas, têm direito ao auxílio-moradia, desde que o programa de residência não ofereça alojamento físico. Esse direito se aplica mesmo que o residente more na mesma cidade onde realiza sua residência.
Qual o Valor do Auxílio-Moradia?
Na ausência de um regulamento específico, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) é que o valor do auxílio-moradia corresponde a 30% do valor bruto da bolsa mensal de residência.
Já Concluí Minha Residência. Ainda Posso Reivindicar?
Sim! Mesmo que você já tenha concluído a residência, é possível solicitar o pagamento retroativo do auxílio-moradia, desde que não tenha transcorrido mais de cinco anos desde o término da sua residência.
Como Posso Receber Esses Valores?
Se você está cursando ou já concluiu a residência nos últimos cinco anos e deseja saber mais sobre como garantir o recebimento do auxílio-moradia, entre em contato conosco. Estamos prontos para orientá-lo e ajudá-lo a obter o que é seu por direito.