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STJ relativiza o direito real de habilitação em caso excepcional

Por Renata Medeiros Monteiro

Pode ser muito frustrante receber um bem de herança e descobrir que nem poderá usá-lo, nem receberá aluguel. O terror de muitos herdeiros tem nome: direito real de habitação.

Você sabia que o direito real de habitação pode ser relativizado em algumas situações excepcionais?

Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu, mais especificamente no REsp 2.151.939, que o cônjuge sobrevivente não será em todas as ocasiões resguardado pelo direito o direito real de habitação, ainda que seja o único bem da inventariança.

Mas você realmente entende o que é o direito real de habitação? Sabe quais são os requisitos para poder exercê-lo? Compreender esses conceitos pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

O que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação é uma garantia prevista no artigo 1.831 do Código Civil. Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, “o direito real de habitação constitui uma proteção conferida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, permitindo-lhe continuar residindo no imóvel que servia de moradia familiar, independentemente de ser ele proprietário ou não”.

Em outras palavras, nada mais é que o direito que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possui de continuar morando no imóvel que servia de lar ao casal após a morte do parceiro, independentemente do regime de bens escolhido.

Esse mecanismo foi criado não apenas para garantir o direito à moradia, mas também buscando preservar o bem-estar emocional e o laço de afeto do cônjuge sobrevivente, que já enfrenta a difícil tarefa de lidar com a perda do companheiro.

Para que o direito real de habitação possa ser exercido, é necessário o cumprimento das seguintes exigências legais:

  • Sobre o imóvel: O direito só deve ser aplicado ao imóvel que era utilizado como moradia do casal. Ou seja, se o falecido deixou mais de um imóvel, o direito será garantido apenas sobre aquele que era utilizado como residência familiar.
  • Sobre o titular: Seja em casamento ou união estável, o direito deve se destinar exclusivamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Além disso, embora seja um direito vitalício, ele pode ser extinto se o cônjuge ou companheiro casar novamente ou contrair nova união estável.

Quando o direito real de habitação pode ser relativizado?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma inovadora decisão, que suavizou a aplicação do direito real de habitação em casos específicos.

Na ocasião do julgamento, o tribunal se debruçou sobre um caso em que o direito real de habitação foi contestado pelos herdeiros do falecido, uma vez que a cônjuge sobrevivente recebia uma pensão vitalícia notável, o que lhe garantia uma subsistência confortável. Já os herdeiros, por sua vez, que eram proprietários do imóvel em razão da herança, estavam residindo em imóveis alugados, sem poder se utilizar de qualquer benefício financeiro da herança que lhes era de direito.

Diante desse quadro, a ministra Nancy Andrighi, em seu voto, apontou que, embora o direito real de habitação tenha uma função humanitária e social importante, ele não pode ser mantido quando isso gera um desequilíbrio entre os interesses do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, causando prejuízos insustentáveis a estes últimos, quando a(o) meeira(o) possui recursos suficientes para assegurar sua própria moradia de maneira independente.

Na prática.

Na prática, essa decisão impede que a(o) viúva(o) rico se utilize da lei apenas para impedir que os herdeiros tenham acesso à herança.

Assim, o direito de habitação tornou-se uma regra que pode ser ponderada de acordo com as condições especiais de cada caso, não sendo mais um direito tão rígido quanto antigamente.

Por fim, é indispensável recordar que, como qualquer direito, o exercício do direito real de habitação depende de avaliações judiciais. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente sejam respeitados, ou, ainda, para buscar soluções justas na partilha de bens.

Assim, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada, pois apenas um advogado poderá avaliar as circunstâncias específicas de cada caso.

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/415974/stj-relativiza-direito-real-de-habitacao-de-viuva-que-recebe-pensao

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 7: Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2020.