O presente artigo tem por objeto a nomeação de um terceiro idôneo (também chamado de dativo) para o exercício da inventariança em ações de inventário e de partilha judiciais, com fundamento no artigo 617, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Para tanto, analisará o papel que o inventariante desempenha no processo, as qualidades que a função exige e os cenários em que sua nomeação é recomendável, sempre levando em dificuldades[…]